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Legislação
Atualizado em: 07/05/2025 às 15h14
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LEI COMPLEMENTAR Nº 460, 07 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Adamantina autorizada a conceder aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo a revisão anual geral de 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) e 2,52% (dois inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) de aumento real sobre os vencimentos, salários, proventos e pensões a partir do mês de abril de 2025, atingindo o percentual total de revisão/aumento real de 8% (oito por cento).
 
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 1º de abril de 2025.
 
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
                        
Adamantina, 07 de maio de 2025.
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 

ANEXO – I
ESCALA DE VENCIMENTOS – A PARTIR DE ABRIL/2025
(Revisão de 5,48% e aumento real de 2,52% (somando 8,00%) para os servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal)
 
Escala de Vencimentos dos Cargos, Empregos Públicos e Empregos em Comissão regidos pela C.L.T.
 
REF A B C D E F G
1 2.535,42 2.662,19 2.795,29 2.935,05 3.081,80 3.235,89 3.397,68
2 2.658,22 2.791,13 2.930,68 3.077,21 3.231,07 3.392,62 3.562,25
3 2.785,35 2.924,61 3.070,84 3.224,38 3.385,59 3.554,86 3.732,60
4 2.962,56 3.110,68 3.266,21 3.429,52 3.600,99 3.781,03 3.970,08
5 3.174,05 3.332,75 3.499,38 3.674,34 3.858,05 4.050,95 4.253,49
6 3.504,16 3.679,36 3.863,32 4.056,48 4.259,30 4.472,26 4.695,87
7 4.023,73 4.224,91 4.436,15 4.657,95 4.890,84 5.135,38 5.392,14
8 5.521,02 5.797,07 6.086,92 6.391,26 6.710,82 7.046,36 7.398,67
9 6.337,94 6.654,83 6.987,57 7.336,94 7.703,78 8.088,96 8.493,40
10 7.708,16 8.093,56 8.498,23 8.923,14 9.369,29 9.837,75 10.329,63
11 11.296,50 11.861,32 12.454,38 13.077,09 13.730,94 14.417,48 15.138,35

Valor da pensão e proventos de aposentadoria da aposentada e pensionista da Câmara
 
Aposentada R$ 15.907,24
Pensionista R$ 18.294,19
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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