Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional: 12.364.0004. ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Proj/Ativid: 1043 – AMPLIAÇÕES E REFORMAS GERAIS
Categoria: 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA: 99 R$ 1.200.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 1.200.000,00
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Munícipio