Ementa
Dispõe sobre a alteração do inciso I, do artigo 3°, do Decreto n° 4.535, correção do auxílio alimentação dos servidores da Prefeitura.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art 1ºO inciso I, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - .................................................................................
I – Para servidores e funcionários da Prefeitura - R$ 36,00 (trinta e seis reais) por dia.
II – ..........................................................................................."
Art 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.053, de 24 de janeiro de 2025.
Adamantina, 02 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município