Ementa
Dispõe sobre a criação de novas vagas do emprego permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Feminino e alteração do Anexo I - Quadro de Pessoal Consolidado da Lei Complementar n.º 455/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºFicam criadas 15 (quinze) novas vagas do emprego público permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Feminino, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atender as demandas do Município.
Parágrafo único. A remuneração do emprego de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil é correspondente a Referência 5 da Tabela de Empregos Permanentes.
Art 2ºO provimento das vagas criadas por esta Lei será realizado por meio de concurso público, condicionado a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
Art 3ºO anexo I, da Lei Complementar n.º 455/2025, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 05 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município