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Atualizado em: 23/06/2025 às 13h46
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LEI COMPLEMENTAR Nº 463, 18 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa (Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de autoria da Mesa da Câmara) “Dispõe sobre a inclusão de novas atribuições ao emprego público efetivo de Digitador, alterando o anexo I da Lei Complementar nº 408/2022”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 408/2022, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei, incluindo-se novas atribuições ao emprego público efetivo de Digitador.
 
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 18 de junho de 2025.
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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