Ementa
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina e Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, recursos da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – TETO MAC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis Na Providência De Deus o valor de R$ 324.923,76 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, transferência de recurso financeiro de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-TETO MAC.
Art 2ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Clínica de Repouso Nosso Lar o valor de R$ 106.927,01 (cento e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e um centavo).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, transferência de recursos financeiros de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-TETO MAC.
Art 3ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina o valor de R$ 25.706,10 (vinte e cinco mil, setecentos e seis reais e dez centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina, transferência de recursos financeiros de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-TETO MAC.
Art 4ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Rede de Combate ao Câncer de Adamantina o valor de R$ 511,64 (quinhentos e onze reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, transferência de recursos financeiros de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-TETO MAC.
Art 5ºAutoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 458.068,51 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02
02.06.00
10.302.0021.2173
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221 |
5 |
3.3.50.39 |
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO-MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
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R$ 458.068,51 |
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Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação, do Orçamento vigente.
Art 6ºEm consonância ao disposto nos artigos 1º, 2º, 3° e 4º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Adamantina, 16 de julho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município