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Atualizado em: 17/07/2025 às 10h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 4441, 16 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina e Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, recursos da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – TETO MAC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis Na Providência De Deus o valor de R$ 324.923,76 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos).
 
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, transferência de recurso financeiro de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-TETO MAC.
 
Art 2ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Clínica de Repouso Nosso Lar o valor de R$ 106.927,01 (cento e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e um centavo).
 
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina, transferência de recursos financeiros de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-TETO MAC.
 
Art 3ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina o valor de R$ 25.706,10 (vinte e cinco mil, setecentos e seis reais e dez centavos).
 
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina, transferência de recursos financeiros de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-TETO MAC.
 
Art 4ºFica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Rede de Combate ao Câncer de Adamantina o valor de R$ 511,64 (quinhentos e onze reais e sessenta e quatro centavos).
 
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Rede de Combate ao Câncer de Adamantina, transferência de recursos financeiros de Atenção Especializada de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-TETO MAC.
 
Art 5ºAutoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 458.068,51 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
221
 
 
 
5
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO-MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
R$ 458.068,51
           
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação, do Orçamento vigente.
                                                     
Art 6ºEm consonância ao disposto nos artigos 1º, 2º, 3° e 4º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art 7ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
                       
Adamantina, 16 de julho de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4440, 16 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 1.297.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e sete mil reais). 16/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4437, 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 10/07/2025
DECRETO Nº 7131, 17 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$8.000,00 (oito mil reais). 17/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4432, 05 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 190.000,00 e dá outras providências. 05/06/2025
DECRETO Nº 7125, 29 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 29/05/2025
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