Ementa
Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão Municipal de Planejamento do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Adamantina.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em atendimento as exigências do artigo 312, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art 1ºFica criada a Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do PPA, LDO e LOA, comissão colegiada de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento do Município de Adamantina.
Art 2ºA Comissão Municipal de Planejamento, Elaboração e Acompanhamento do PPA, LDO e LOA do Município de Adamantina, será composta pelos seguintes servidores:
Paula Andréia Valése
Rosemeire Aparecida Molena
Claudia Patricia Caetano Rodrigues
Thiago Ribeiro Benetão
Ana Flavia Duarte
Carize Ribeiro
Elizangela Pereira Camargo Baceto
Willian Bachega Brito
Rodrigo Lima dos Santos
Lorena Cristina Sartori Sartorato
Patrícia Queiroz Ribeiro Mochiuti
Wilson Valério de Alcântara
Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Planejamento e Elaboração do PPA, LDO e LOA será presidida pela Srª Paula Andréia Valése, Secretária Municipal de Finanças e coordenada com os Secretários Municipais de cada Pasta.
Art 3ºA Comissão Municipal de Planejamento e Elaboração do PPA, LDO e LOA possui as seguintes atribuições:
I. Propor diretrizes para elaboração da proposta do Programa de Metas, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentaria Anual (LOA);
II. Colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do Programa de Metas, do Plano Plurianual e da execução orçamentária anual;
III. Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento do Programa de Metas e do Plano Plurianual, contribuindo para possíveis revisões e manutenção da integração, articulação e compatibilização dos instrumentos de planejamento.
Art 4ºPara a execução de suas atribuições, a Comissão Municipal de Planejamento e Elaboração do PPA, LDO e LOA poderá solicitar informações e esclarecimento das Secretarias Municipais, Autarquias e demais Órgãos competentes, bem como, convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Adamantina, de entidades públicas, privadas, conselhos e associações para participar das reuniões grupo de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.
Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município