Ementa
Dispõe sobre a nomeação dos Agentes de Contratação/Pregoeiro e de servidores para compor a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio de Licitações regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, conforme Lei Complementar nº 432, de 18/05/2023.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art 1ºFicam nomeados os servidores abaixo para atuarem como Agentes de Contratação/Pregoeiros, de acordo com o artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021:
Claiton Roberto Namba Martins
Cláudia Puerta Mariano
Juliana Morelli Moreno
Thiago Ribeiro Benetão
Art 2ºFicam nomeados os servidores abaixo que irão compor a Equipe de Apoio e a Comissão de Contratação nas modalidades de licitação, em cumprimento a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Camila Moralles Cornacini
Daniel Borges Rondon
Danielle Jallageas de Barros
Larissa Borgatto Escalliante Tenório
Lucas Henrique Moraes de Souza
Maria Edilaine Ramos Pereira
Paulo Puerta
Luciana de Araujo Tecco
Ana Flávia Duarte
Eliza Franco Bueno Lunardello
Fabio Vinicius Antunes Simon
Art 3ºAs licitações na Modalidade Pregão e Concorrência, regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, serão apreciadas através de Agente de Contratação que será auxiliado quando necessário por equipe de apoio, limitado a até 03 (três) membros, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 1º Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será designado pregoeiro.
§ 2º A função do Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio será, dentre outras, a de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme dispõe artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021.
Art 4ºAs licitações na modalidade Diálogo Competitivo, serão conduzidas por Comissão de Contratação, composta de pelo menos 3 (três) servidores, designados através do artigo 2º deste decreto.
Parágrafo Único. Fica admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Art 5ºRevogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.064, de 20 de fevereiro de 2025.
Art 6ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 01 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município