Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros do Comitê Interinstitucional de Governança do Projeto Grupos Reflexivos com Homens e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de Adamantina, o Ministério Público do Estado de São Paulo – Comarca de Adamantina, a Prefeitura Municipal de Adamantina, o Centro Universitário de Adamantina (FAI), a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Adamantina (Comissão da Mulher Advogada), a Delegacia de Defesa da Mulher de Adamantina e a 2ª Companhia do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior, que tem por objeto a implantação, execução, avaliação e monitoramento do Projeto Grupos Reflexivos com Homens;
Considerando a Cláusula Décima do referido Termo, que prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Governança responsável pela avaliação, acompanhamento e deliberação das ações do projeto;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Governança do Projeto Grupos Reflexivos com Homens, com a seguinte composição:
I – Tribunal de Justiça e Ministério Público – Comarca de Adamantina:
Titular: Ariadne Erika Lemos
Suplente: Ruth Duarte Menegatti
II – Prefeitura Municipal de Adamantina / Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Andréia Regina Ribeiro
Suplente: Juliana Kenei Amadio Silva Bressan
III – Centro Universitário de Adamantina – FAI:
Titular: Fernanda Stefani Butarelo
Suplente: Alexandre Teixeira de Souza
IV – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Adamantina / Comissão da Mulher Advogada:
Titular: Juliana Squizatto da Rocha
Suplente: Renata Franciele Tavante Capobianco
V – Delegacia de Defesa da Mulher – Adamantina:
Titular: Tamires Santos Bortolozo
Suplente: Patrícia Tranche Vasques
VI – 2ª Companhia do 25º Batalhão de Polícia Militar do Interior:
Titular: Eder Mazzini Bressan
Suplente: Rodrigo Dela Viuda de Andrade
Artigo 2º. Compete ao Comitê Interinstitucional de Governança:
I – Avaliar o andamento das atividades do Projeto;
II – Propor ajustes metodológicos quando necessários;
III – Resolver impasses operacionais;
IV – Deliberar sobre o fluxo de atendimentos e relatórios.
Parágrafo único. As reuniões ocorrerão trimestralmente, podendo ser convocadas extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 23 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município