Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004 - ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Projeto Atividade: 2005 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO-DEPARTAMENTO
3.3.90.35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA FICHA – 18 R$ 60.000,00
3.3.90.36 – OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA FÍSICA FICHA -19 R$ 20.000,00
3.3.90.39- OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA FICHA - 20 R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 2006 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO-PEDAGÓGICO E ACADÊMICO
3.1.90.94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFICHA – 28 R$ 50.000,00
3.3.90.39- OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA FICHA – 30 R$ 5.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 485.000,00
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º deste Decreto ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 26 de setembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município