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Atualizado em: 29/09/2025 às 15h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 4442, 07 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Parques
Em vigor
Denomina “Horto Florestal Primavera” o horto localizado no Bairro Parque dos Lagos, no Município de Adamantina.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. Fica denominado “Horto Florestal Primavera” o horto florestal localizado na Rua Antônio Aparecido Malheiros Toti, no Bairro Parque dos Lagos, no Município de Adamantina.
 
Artigo 2º. A denominação será identificada por meio de placa a ser instalada no local, em conformidade com o padrão visual adotado pela Administração Pública Municipal.
 
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
Adamantina, 07 de agosto de 2025.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3256, 04 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a dispõe sobre a denominação do Parque que integra o Sistema de Lazer do Residencial Parque Tangará, e as Áreas Verdes do Conjunto Jardim das Alamandas e Jardim das Acácias. 04/09/2007
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