Denomina “Horto Florestal Primavera” o horto localizado no Bairro Parque dos Lagos, no Município de Adamantina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica denominado “Horto Florestal Primavera” o horto florestal localizado na Rua Antônio Aparecido Malheiros Toti, no Bairro Parque dos Lagos, no Município de Adamantina.
Artigo 2º. A denominação será identificada por meio de placa a ser instalada no local, em conformidade com o padrão visual adotado pela Administração Pública Municipal.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de agosto de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município