Revoga o Decreto nº 7.105, de 16 de abril de 2025, que declarou situação de Emergência em saúde pública municipal em razão da epidemia de Dengue, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 74 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a situação de emergência em saúde pública municipal, declarada pelo Decreto nº 7.105, de 16 de abril de 2025, já não subsiste em razão da redução dos casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus no território municipal;
CONSIDERANDO que, nas últimas três semanas, não foram registrados novos casos de Dengue no Município, demonstrando a contenção do surto;
CONSIDERANDO que, diante do controle epidemiológico atualmente verificado, não mais se justificam as medidas excepcionais previstas no referido Decreto;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 7.105, de 16 de abril de 2025, que declarou situação de Emergência em saúde pública municipal em razão da epidemia de Dengue.
Art. 2º. Os efeitos da revogação prevista neste Decreto retroagem a 25 de agosto de 2025, ficando sem efeito as disposições do Decreto nº 7.105/2025 a partir daquela data.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 03 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município