“Dispõe sobre a nomeação dos Fiscais de Contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133, conforme Lei Complementar nº 432, de 18/05/2023”
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo para atuarem como Fiscais de Contratos, em atendimento ao artigo 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021:
- Alysson Quinto
Camila Moralles Cornacini
Ivan De Freitas Calori
Ivanete Sylvestrino
João Alfredo Gasparotto
José Reinaldo Ceulin
Luciana Pereira
Michel Fernando Bento Da Silva
Rodrigo Expedito Leite Melim
Rodrigo Lima Dos Santos
Tatiane Mortari Ignacio Dos Santos
Art. 2º. Os Fiscais de Contratos serão nomeados ou substituídos pelo Departamento de Licitação no momento da formalização do contrato ou durante sua execução.
Art. 3°. Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 7.148, de 01 de agosto de 2025.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município