Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor de 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), recursos do Governo Estadual (Emenda Parlamentar: Deputado Estadual Mauro Bragato) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes.
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo, é uma Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Mauro Bragato, Emenda Impositiva nº 2025.068.66573 e deverá ser destinada à Secretaria de Saúde do Município, recursos financeiros para o custeio dos serviços da Assistência Integral à Saúde da Comunidade, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02 |
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EXECUTIVO MUNICIPAL |
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02.06.00 |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0021.21 |
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OUTRAS AÇÕES - SAÚDE ESTADO |
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61 |
182 |
2 |
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA |
R$ 485.000,00 |
Art. 2º. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo, correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º. Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município