Altera o Decreto Municipal nº 7.049, de 13 de janeiro de 2025, com a redação dada pelo Decreto nº 7.101, de 7 de abril de 2025, que dispõe sobre o Calendário Anual de Festas e Eventos Populares do Município de Adamantina para o ano de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.049, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Calendário Anual de Festas e Eventos Populares do Município de Adamantina para o exercício de 2025;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.101, de 7 de abril de 2025, que alterou o referido calendário;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 58/2025, encaminhado pela Clínica PAI Nosso Lar, comunicando a não realização do evento “23º Leilão de Gado”, previsto para o dia 9 de novembro de 2025, no Recinto Poliesportivo;
DECRETA:
Art. 1º. O Calendário Anual de Festas e Eventos Populares do Município de Adamantina para o ano de 2025, passa a vigorar com a inclusão do evento, conforme segue:
Novembro
Data |
Evento |
Promotor |
Local |
09 |
Rota da Cachoeira - Ciclismo |
Secretaria de Cultura e Turismo |
Pesqueiro do Bairro Tucuruvi |
Art. 2º. Fica excluído do Calendário Anual de Festas e Eventos Populares do Município de Adamantina, instituído pelo Decreto nº 7.049, de 13 de janeiro de 2025, e alterado pelo Decreto nº 7.101, de 7 de abril de 2025, o evento denominado “23º Leilão de Gado”, anteriormente previsto para o dia 9 de novembro de 2025, promovido pela Clínica PAI Nosso Lar.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos nº 7.049/2025 e nº 7.101/2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município