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Atualizado em: 30/10/2025 às 09h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 4457, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                         
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Organização não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), como aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, junto à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA.
§ 1º. Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas, anualmente, dos recursos autorizados por esta Lei.
 
Art. 2º. Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02       EXECUTIVO MUNICIPAL  
02.06       FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
02.06.00       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.0021.2103 157 1 3.3.50.43 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
47.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) do orçamento municipal vigente.
 
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02       EXECUTIVO MUNICIPAL  
02.06       FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
02.06.00       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.0021.2103 161 1 3.3.90.39 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA OUTROS SERV. TERCEIROS –PESSOA JURÍDICA 47.000,00
 
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
                       
 
Adamantina, 24 de outubro de 2025.
 
 
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7204, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 15/12/2025
DECRETO Nº 7203, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). 15/12/2025
DECRETO Nº 7201, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 02/12/2025
DECRETO Nº 7200, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 02/12/2025
DECRETO Nº 7199, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 02/12/2025
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