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LEI ORDINÁRIA Nº 4457, 24 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                         
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Organização não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), como aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, junto à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA.
§ 1º. Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas, anualmente, dos recursos autorizados por esta Lei.
 
Art. 2º. Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02       EXECUTIVO MUNICIPAL  
02.06       FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
02.06.00       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.0021.2103 157 1 3.3.50.43 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
47.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) do orçamento municipal vigente.
 
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02       EXECUTIVO MUNICIPAL  
02.06       FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE  
02.06.00       FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
10.301.0021.2103 161 1 3.3.90.39 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA OUTROS SERV. TERCEIROS –PESSOA JURÍDICA 47.000,00
 
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
                       
 
Adamantina, 24 de outubro de 2025.
 
 
 
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/10/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7243, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 26/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4485, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 240.739,20 proveniente de transferência TETO MAC Federal, para redução de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras providências. 25/02/2026
DECRETO Nº 7238, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 09/02/2026
DECRETO Nº 7237, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 09/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4484, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA, recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e dá outras providências. 06/02/2026
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