Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Adamantina e autorização para que Prefeitura do Município possa repassar à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA, sob a forma de subvenção, recursos financeiros e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Organização não Governamental Apelos e Patas de Adamantina, também sob a forma de subvenção, recursos financeiros no valor R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), como aditamento de valores do Termo de Colaboração nº 022/2025, junto à ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL APELOS E PATAS DE ADAMANTINA – ONG/APA.
§ 1º. Os recursos financeiros de que tratam o presente artigo deverão ser destinados para a entidade de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas, anualmente, dos recursos autorizados por esta Lei
.
Art. 2º. Fica autorizado à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação:
| |
Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
| 02 |
|
|
|
EXECUTIVO MUNICIPAL |
|
| 02.06 |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
| 02.06.00 |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0021.2103 |
157 |
1 |
3.3.50.43 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
47.000,00 |
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) do orçamento municipal vigente.
| |
Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
| 02 |
|
|
|
EXECUTIVO MUNICIPAL |
|
| 02.06 |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
| 02.06.00 |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0021.2103 |
161 |
1 |
3.3.90.39 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA OUTROS SERV. TERCEIROS –PESSOA JURÍDICA |
47.000,00 |
Art. 3º. Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Adamantina, 24 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município