Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004 - ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Projeto Atividade: 2006 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO-PEDAGÓGICO E ACADÊMICO
3.1.90.04- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA – 24 R$ 80.000,00
Unid. Orçamentária: 05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004 - ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Projeto Atividade: 2009 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
FICHA – 103 R$ 15.000,00
Unid. Orçamentária: 07 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004 - ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Projeto Atividade: 2011 -MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
3.1.90.11 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA – 134 R$ 5.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 100.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º. Em consonância ao disposto no artigo 1º deste Decreto ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 29 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município