Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 06/11/2025 às 10h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 466, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
Ementa Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 274, de 25 de maio de 2017, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Art 1ºA Lei Complementar n° 274, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 1º. As Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI, Autarquia Municipal, entidade da Administração Indireta Municipal, com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município e Comarca de Adamantina – Estado de São Paulo, unificada pela fusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina (Lei n. 853, de 29 de junho de 1967) e da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina (Lei n. 1.547, de 18 de março de 1980), nos termos da Lei n. 2.718, de 20 de maio de 1997, alterada pela Lei n. 2.819, de 18 de junho de 1998, passa a denominar- se FAI Centro Universitário de Adamantina, regendo-se por este Estatuto, por seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, bem como pelas normas que se aplicam às entidades que compõem o Sistema Estadual de Educação.”.
 
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                 
 
Adamantina, 05 de novembro de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 466, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 466, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia