Ementa
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 274, de 25 de maio de 2017, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºA Lei Complementar n° 274, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 1º. As Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI, Autarquia Municipal, entidade da Administração Indireta Municipal, com personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município e Comarca de Adamantina – Estado de São Paulo, unificada pela fusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina (Lei n. 853, de 29 de junho de 1967) e da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina (Lei n. 1.547, de 18 de março de 1980), nos termos da Lei n. 2.718, de 20 de maio de 1997, alterada pela Lei n. 2.819, de 18 de junho de 1998, passa a denominar- se FAI Centro Universitário de Adamantina, regendo-se por este Estatuto, por seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, bem como pelas normas que se aplicam às entidades que compõem o Sistema Estadual de Educação.”.
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 05 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município