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LEI ORDINÁRIA Nº 4459, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 8.005.000,00 (oito milhões e cinco mil reais).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.005.000,00 (oito milhões e cinco mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
 
ÓRGÃO: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 02 – PRÓ REITORIA DE ENSINO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2005 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO-DEPARTAMENTO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA 10                                                                                                       R$ 1.945.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA 11                                                                                                       R$ 4.000.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 12                                                                                                    R$ 1.000.000,00
 
PROJETO ATIVIDADE: 2006 – PRÓ REITORIA DE ENSINO PEDAGÓGICO E ACADÊMICO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA – 24                                                                                                       R$ 320.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
FICHA – 25                                                                                                       R$ 375.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 26                                                                                                       R$ 130.000,00
 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04 – PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2026 – MANUTENÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA 81                                                                                                            R$ 30.000,00
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA - 82                                                                                                          R$ 15.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 83                                                                                                         R$ 10.000,00
 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FICHA 100                                                                                                          R$ 60.000,00
3.1.90.16 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOA CIVIL
FICHA - 103                                                                                                        R$ 50.000,00
 
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 07 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 – ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 2011 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA 134                                                                                                          R$ 50.000,00
3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
FICHA – 135                                                                                                       R$ 20.000,00
 
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES                                            R$ 8.005.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
 
Art 2ºEm consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
 
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       

Adamantina, 19 de novembro de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/11/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7243, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 26/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4485, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 240.739,20 proveniente de transferência TETO MAC Federal, para redução de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras providências. 25/02/2026
DECRETO Nº 7238, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 09/02/2026
DECRETO Nº 7237, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 09/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4484, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA, recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e dá outras providências. 06/02/2026
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