Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art 1ºFica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA/ATIVIDADE: 12.364.0004 - ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
PROJETO ATIVIDADE: 1043 – AMPLIAÇÕES E REFORMAS GERAIS
4.4.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 520.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 520.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art 2ºEm consonância ao disposto no artigo 1º deste Decreto ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 24 de novembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município