Ementa
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art 1ºFicam nomeados os membros abaixo para constituição da
Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI:
I -Titular: Valdenir Aparecido Bettio
Suplente: Marcos Henrique Bortoleto
II -Titular: Gustavo Banhossi
Suplente: Douglas Trentino Martins
III -Titular: Cléber Luiz Mantovani
Suplente: Gelson da Silva Carvalho
Art 2ºO Presidente da JARI será o representante
Valdenir Aparecido Bettio.
Art 3ºAs despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.468, de 23 de dezembro de 2021.
Adamantina, 1º de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município