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Atualizado em: 09/12/2025 às 17h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 4466, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Mulher
Em vigor
Ementa Institui o Projeto Transdisciplinar “Soul Feminina” destinado à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a mulher, no âmbito do Município de Adamantina.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Adamantina, o Projeto Transdisciplinar “Soul Feminina”, com o objetivo de promover ações integradas e permanentes voltadas à prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra a mulher, bem como à promoção da igualdade de gênero, da cidadania e dos direitos humanos.
 
Art 2ºO Projeto “Soul Feminina” será desenvolvido de forma intersetorial e articulada, envolvendo órgãos e entidades do poder público e instituições parceiras, tais como:
I – Poder Judiciário;
II – Ministério Público;
III – Polícia Civil e Polícia Militar;
IV – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
V – Faculdades e instituições de ensino superior do Município;
VI – Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Cultura;
VII – Demais entidades públicas e privadas que atuem na promoção dos direitos das mulheres.
 
Art 3ºConstituem diretrizes do Projeto “Soul Feminina”:
I – A promoção da educação em direitos humanos e da cultura da paz;
II – O fortalecimento da rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência;
III – O acolhimento humanizado e o atendimento integral e transdisciplinar às vítimas;
IV – O desenvolvimento de ações educativas junto à comunidade, escolas e instituições públicas;
V – A articulação entre os órgãos municipais e parceiros para o enfrentamento das causas estruturais da violência de gênero;
VI – A valorização e empoderamento feminino como instrumentos de prevenção da violência;
VII – A promoção de campanhas públicas permanentes de conscientização e combate à violência contra a mulher.
VIII – Formação permanente das Instituições envolvidas.
 
Art 4ºCompete ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, coordenar e supervisionar as ações do Projeto “Soul Feminina”, podendo firmar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, visando à execução das suas atividades.
 
Art 5ºAs ações do Projeto Soul Feminina deverão observar os princípios e normas previstos na Constituição Federal, especialmente os artigos 1º, III; 5º, I; e 226, § 8º, bem como na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, e demais instrumentos de proteção dos direitos humanos das mulheres.
 
Art 6ºO Município poderá instituir, por decreto, Comitê Gestor Intersetorial do Projeto “Soul Feminina”, composto por representantes dos órgãos e entidades parceiras, com a finalidade de planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas, garantindo sua continuidade e efetividade.
 
Art 7ºO Poder Executivo poderá incluir, nas Leis Orçamentárias Anuais, dotações específicas para sua execução.
 
Art 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Adamantina, 09 de dezembro de 2025.

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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