Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art 1ºFica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.409, de 19/12/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada:
ÓRGÃO: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 05 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004 - ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Projeto Atividade: 2009 - MANUTENÇÃ DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FIN
3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO
FICHA 106 R$ 80.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 80.000,00
Art 2ºO crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), apurado no exercício anterior.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município