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Atualizado em: 18/12/2025 às 16h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 4473, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): I T B I
Em vigor
Ementa Estabelece o valor do alqueire para cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” – ITBI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art 1ºFica estabelecido o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por alqueire, para a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – “Inter Vivos” - ITBI a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, referentes aos imóveis rurais deste Município.
 
Art 2ºEsta Lei entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
 
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.088, de 23 e novembro de 2021.
 
 
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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