Ementa
Dispõe sobre a alteração das Leis nºs 2.917, de 30 de dezembro de 1999 e 3.258, de 20 de setembro de 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 2º da Lei nº 2.917, de 30 de dezembro de 1999, alterado pela Lei 3.258, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. O Prefeito do Município, através de Decreto, procederá a nomeação dos membros da Comissão Municipal de Avaliação, os quais exercerão a função a título gratuito, considerada de interesse relevante público, devendo a mesma ser constituída pelos:
MEMBROS EFETIVOS
I – Secretário de Fiscalização e Arrecadação Tributária;
II – Secretário de Finanças;
III – Secretário de Planejamento
MEMBROS SUPLENTES
I – Coordenador de Departamento de Tributação;
II – Coordenador de Departamento de Cadastro Imobiliário;
III – Diretor de Planejamento e Projetos Arquitetônicos.”
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 16 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município