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Atualizado em: 19/12/2025 às 17h18
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DECRETO Nº 7207, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências.

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em atendimento ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal no 2.722/1997,
 
Considerando o Ofício nº 71/2025/SME, informando sobre a indicação do membro suplente Viviane Pereira de Souza, em substituição a Valéria Cristina de Souza Porfírio;
 
Considerando o Ofício nº 70/2025 do Conselho Municipal de Educação, informando sobre a indicação de novos membros em razão da alteração dos membros do conselho;
 
Considerando que a eleição de novo membro suplente representante dos diretores das escolas básicas do município;e
 
Considerando que não há alteração dos outros membros das demais categorias;
 
DECRETA:
 
Art 1ºFicam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, de acordo com a Lei Municipal nº. 4.035, de 18 de março de 2021, e nos termos do art. 13, com mandato até 31 de dezembro de 2026, a saber:
 
02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marina Alves Ferreira Pirondi – RG: 21.945.485-1 SSP/SP
Suplente: Lucy Mirthes Coelho – RG: 8.067.980 SSP/SP
Titular: Aparecida Claudia Mari Sanches – RG: 17.606.698 SSP/SP
Suplente: Viviane Pereira de Souza – RG: 29.030.739-9 SSP/SP

01 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município:
Titular: Ana Paula Tarifa – RG: 33.032.172-9 SSP/SP
Suplente: Aline Monzani Machado Alves Rangel – RG: 40.148.378-2 SSP/SP

01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Darcy De Souza Silva – RG: 20.150.374 SSP/SP
Suplente: Sandra Sueli Silva De Sá – RG: 22.015.849-6 SSP/SP

01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:
Titular:  Antonio Valle – RG: 16.209.800 SSP/SP
Suplente:  Debora Cristina Rondon – RG: 24.403.577-5 SSP/SP

02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:
Titular: Jucileia Steffen Pereira dos Santos – RG: 32.700.023-5 SSP/SP
Suplente: Edneia Francisco Cavalcante – RG: 40.710.152-4 SSP/SP
 
Titular: Renata Aléssio De Souza – RG: 33.989.529-9 SSP/SP
Suplente: Thaina Victoria Ramos Davoli – RG: 52.382.827-5 SSP/SP

02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: Gedália Alves Da Silva Lima – RG: 26.642.716-9
Suplente: Adalci Tavares Da Silva – RG: 26.634.124-X
 
Titular: Silvana Fernandes Pereira – RG: 44.869.881-X
Suplente: Claudinéia Macedo De Souza – RG: 33.882.905-2

01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação-CME:
Titular: Daniele Cristiane Moura de O. Santos – RG: 33.249.575-9 SSP/SP
Suplente: Fernanda Aparecida Shimada – RG: 28.973.061-2 SSP/SP

01 (um) representante do Conselho Tutelar:
Titular: Cássia Regina Morini Gomes – RG: 25.190.434-9 SSP/SP
Suplente: Keller Cristiano Alves Ohara – RG: 60.756.813-6 SSP/SP

02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
Titular: Rafael Teixeira Sebastiani – RG: 27.331.331-9 SSP/SP
Suplente: Juliano Rafael Pereira Camargo – RG: 44.488.847-0 SSP/SP
 
Titular:  Jurandir Clapis – RG: 8.868.953 SSP/SP
Suplente:  Paulo Abdias Cavalheiro Da Silva – RG: 34.203.211-2 SSP/SP
 
Art 2ºTendo em vista que a nomeação visa substituir membros anteriormente indicados pelas categorias, não há alteração no prazo final do mandato dos Conselheiros nomeados anteriormente.
Parágrafo único. O mandato dos membros substituídos pelas categorias indicados neste decreto é de 17 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026
 
Art 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 6.993 de 16 de agosto de 2024.
 

Adamantina, 17 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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