Ementa
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 01/01/2026 e índice de variação na elaboração de seu cálculo e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art 1ºFica estabelecido o valor de R$ 5,02 (cinco reais e dois centavos) à Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 1º de Janeiro de 2026.
Art 2ºO índice estabelecido pelo Executivo, em obediência ao disposto no Artigo 347 da Lei nº 2.328, de 29/12/1990 (Código Tributário do Município), para atualização monetária da Unidade Fiscal do Município – UFM, foi a variação do IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art 3ºEste Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município