Ementa
Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina, de acordo com a Lei Municipal nº. 4.330, de 19 de abril de 2024, a qual será composta pelos seguintes membros:
Representantes do Executivo Municipal:
Andre Ricardo Ricci Junior - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Edemilson Luiz Pereira - Diretor de Planejamento e Trânsito
Eder Carlos Bonfain - Secretário de Obras e Serviços
Donizete Sidnei Pereira - Equipe Técnica
Vinicius Ribeiro - Equipe Técnica
Representantes da Polícia Militar:
Capitão PM Eder Mazzini Bressan
Tenente PM Fernando Bicalho Guido
Representantes do Corpo de Bombeiros:
Cabo PM Carlos Eduardo Ebeling
Tenente PM Tiago Cardoso Poli
Representantes da Câmara Municipal:
José Luiz Maluf
Luiz Eduardo Mazzini Bressan
Representantes da Sociedade Civil:
Adão Roberto Ricci
Gustavo Benhocci
Paulo Henrique Batista de Souza
José Mateus Alvetti Marques
Art. 2º. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, considerando-se serviços públicos relevantes, sem custo para o Município.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 7.093, de 27 de março de 2025.
Adamantina, 22 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município