Ementa
Dispõe sobre a Permissão de Uso de Imóvel que especifica e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO as recorrentes ocorrências de insuficiência no abastecimento de água potável no bairro Jardim Adamantina, especialmente em períodos de maior consumo, ocasionando prejuízos à população local;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas estruturais que assegurem a regularidade, continuidade e eficiência do serviço público de abastecimento de água, em consonância com o princípio do interesse público;
CONSIDERANDO que a topografia da região do Jardim Adamantina exige o bombeamento de água para que o abastecimento ocorra com vazão e pressão adequadas, tornando imprescindível a utilização de sistemas de pressurização e reservação;
CONSIDERANDO que o pedido formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP refere-se à instalação de um Reservatório de Fibra com capacidade de 100 m³, na área onde já se encontra implantada uma pressurizadora de água (Booster);
CONSIDERANDO ainda que o reservatório atenderá, igualmente, as futuras unidades habitacionais a serem implantadas pelo CDHU no bairro, garantindo infraestrutura essencial ao desenvolvimento habitacional da região;
DECRETA:
Art 1ºFica autorizada, nos termos dos Artigos 172 e 174 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso à
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, a título precário e gratuito, de parte do imóvel localizado na Av. Rio Branco, Jardim Adamantina, nesta cidade e Comarca de Adamantina, num total de 45,5 m², imóvel cadastrado no Patrimônio Municipal sob o número 379, conforme Matrícula nº 5.001, para a instalação de um Reservatório de Fibra de 100 m3.
Art 2ºA Permissão de Uso de que trata este Decreto será efetivada por meio de
Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Art 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município