Ementa
Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 6.062, de 06 de dezembro de 2019, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos PAA – instituído pela Lei nº 3.939, de 05 de dezembro de 2019.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art 1ºO artigo 3º do Decreto Municipal n° 6.062, de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O PAA será destinado à aquisição de alimentos hortifrutigranjeiros e demais produtos constantes da lista da CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, produzidos por agricultores familiares do município de Adamantina e com cadastro ativo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), bem como por associações de produtores rurais, quando se tratar de produtos processados.”
Art 2ºO Inciso I, do artigo 4º do Decreto Municipal n° 6.062, de 06 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
I – os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado vigente e, no caso dos produtores familiares, tenham como referência a Tabela de Preços da CONAB utilizada no âmbito do PAA Federal.
II – (...)”
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 27 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município