Ementa
Dispõe sobre a alteração do inciso I, do artigo 3°, do Decreto n° 4.535, correção do auxílio alimentação dos servidores da Prefeitura
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º O inciso I, do art. 3°, do Decreto n° 4.535, de 29 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - .................................................................................
I – Para servidores e funcionários da Prefeitura - R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos) por dia.
II – ...........................................................................................
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.126, de 02 de junho de 2025.
Adamantina, 23 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município