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Atualizado em: 16/03/2026 às 16h07
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DECRETO Nº 7254, 16 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, no âmbito do Município de Adamantina, para prever o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para a finalidade que especifica.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais aos parâmetros estabelecidos na legislação federal;
 
DECRETA:
 
Art 1ºEste Decreto dispõe sobre a contagem do intervalo compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de adicionais por tempo de serviço (quinquênios), sexta-parte dos vencimentos e demais mecanismos equivalentes previstos na legislação municipal.
 
Art 2ºA Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento de Administração e Recursos Humanos, promoverá a revisão da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais, exclusivamente para a finalidade de que trata o artigo 1º.
§ 1º A revisão prevista no caput produzirá efeitos funcionais a partir de 13 de janeiro de 2026.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes da revisão serão implantados até a folha de pagamento referente ao mês de abril de 2026, a serem pagos no mês de maio de 2026.
 
Art 3ºO Departamento de Administração e Recursos Humanos adotará as providências necessárias à revisão do tempo de serviço e expedirá os atos de concessão ou retificação cabíveis.
Parágrafo único. No exercício das competências previstas neste artigo, será observada estritamente a legislação aplicável, sendo vedada a extensão de novas vantagens não previstas em lei.
 
Art 4ºO pagamento dos valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o artigo 8º-A da Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, somente poderá ser realizado mediante a edição de lei específica.
 
Art 5ºA Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
 
Art 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Adamantina, 16 de março de 2026.
 

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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