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LEI COMPLEMENTAR Nº 233, 29 DE ABRIL DE 2014
Início da vigência: 29/04/2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
  

LEI COMPLEMENTAR 233, DE 29 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos empregos permanentes e dos empregos em comissão da EMDA – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina, Estado de São Paulo.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1o  Fica a EMDA - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina, Estado de São Paulo, autorizada a conceder aos empregos permanentes e aos empregos em comissão, a Revisão Geral Anual de 5,58% (cinco inteiro e cinquenta e oito centésimos percentuais), sobre os vencimentos, a partir de 1º de abril de 2014.
 
Parágrafo Único –  O percentual de que trata o caput será aplicado sobre ou vencimento básico inicial de cada emprego, tudo nos termos do Artigo 37, inciso XIV, da CF/88.
 
Artigo 2o  Fica a EMDA - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina, Estado de São Paulo, autorizada a incorporar o valor fixo de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) sobre o vencimento básico inicial de cada emprego.
 
Parágrafo Único –  O valor fixo será incorporado ao vencimento, antes da aplicação do percentual constante do Artigo 1º.
 
Artigo 3o  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
 
Artigo 5o  Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 29 de abril de 2014.
 
 
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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