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Atualizado em: 26/07/2023 às 10h35
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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 25 DE ABRIL DE 2013
Início da vigência: 25/04/2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE  25 DE ABRIL DE 2013.

“Dispõe sobre alterações nos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
 
Art. 1º O ANEXO V – QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: “Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento – EMDA e dá outras providências”, passa a vigorar conforme a situação nova do anexo abaixo:
 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO
REF REQUISITOS NECESSÁRIOS QTD DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO
REF REQUISITOS NECESSÁRIOS
01 DIRETOR TÉCNICO – ADMINISTRA-TIVO 10 Curso superior de engenharia, inscrição no conselho de classe e 2 (dois) anos de experiência. 01 DIRETOR TÉCNICO - ADMINISTRATIVO 10 Curso superior de Engenharia ou Curso em Licenciatura Plena em qualquer área, ou Curso Técnico em Agrimensura, inscrição no Conselho de Classe respectivo e 2 (dois) anos de experiência.
 
 
Art. 2º O ANEXO VI – ESCALA DE VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO REGIDOS PELA CLT da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: “Dispõe sobre a estrutura
administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento – EMDA e dá outras providências”, passa a vigorar conforme a situação nova da tabela abaixo:
 
SITUAÇÃO ATUAL
 
Ref. A B C D E F G
10 1.637,95 1.719,85 1.801,75 1.883,64 1.965,54 2.047,44 2.129,34
11 2.777.45 2.916,32 3.055,20 3.194,07 3.332,94 3.471,81 3.610,69
 
 
SITUAÇÃO NOVA
 
Ref. A B C D E F G
10 1.813,07 1.903,72 1.998,91 2.085,03 2.175,68 2.266,34 2.356,99
11 3.073,15 3.226,81 3.380,47 3.534,12 3.687,78 3.841,44 3.995,10
 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Adamantina, 25 de abril de 2013.
 
 
 
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 332, 25 DE JUNHO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-03, Ajudante Geral – Feminino, referente ao período de 17/09/2018 a 24/06/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 25/06/2025
PORTARIA Nº 331, 25 DE JUNHO DE 2025 Fica a servidora PATRICIA GUERRA VALENTINI BOLZAN, inscrita no CPF sob o nº 364.***.***-70, Fiscal de Atividades Gerais e Postura – ref. 06 “B”, designada para substituir a OUVIDORA do Município de Adamantina, no período de 23 de junho a 12 de julho de 2025, percebendo a gratificação nos termos do art. 7º da Lei nº 3810, de 08 de março de 2018. 25/06/2025
PORTARIA Nº 330, 24 DE JUNHO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) LUIZ CARLOS GERBONI, inscrito(a) no CPF sob o nº 076.***.***-88, Ajudante Geral – Masculino, referente ao período de 14/09/2018 a 23/06/2025, totalizando 02 (dois) adicionais. 24/06/2025
PORTARIA Nº 329, 24 DE JUNHO DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2024, homologado em 20/06/2024, LUCILIA MACHADO, portador(a) do CPF nº 257.***.***-90, para ocupar o emprego de CUIDADOR DOMICILIAR, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente- Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 24/06/2025
PORTARIA Nº 328, 23 DE JUNHO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo de Sindicância n.º 05/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I. nº 021/2025/Controle Interno. 23/06/2025
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