LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
“Dispõe sobre alterações nos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O ANEXO V – QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: “Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento – EMDA e dá outras providências”, passa a vigorar conforme a situação nova do anexo abaixo:
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
QTD |
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO |
REF |
REQUISITOS NECESSÁRIOS |
QTD |
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO |
REF |
REQUISITOS NECESSÁRIOS |
01 |
DIRETOR TÉCNICO – ADMINISTRA-TIVO |
10 |
Curso superior de engenharia, inscrição no conselho de classe e 2 (dois) anos de experiência. |
01 |
DIRETOR TÉCNICO - ADMINISTRATIVO |
10 |
Curso superior de Engenharia ou Curso em Licenciatura Plena em qualquer área, ou Curso Técnico em Agrimensura, inscrição no Conselho de Classe respectivo e 2 (dois) anos de experiência. |
Art. 2º O ANEXO VI – ESCALA DE VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO REGIDOS PELA CLT da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: “Dispõe sobre a estrutura
administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento – EMDA e dá outras providências”, passa a vigorar conforme a situação nova da tabela abaixo:
SITUAÇÃO ATUAL
Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
10 |
1.637,95 |
1.719,85 |
1.801,75 |
1.883,64 |
1.965,54 |
2.047,44 |
2.129,34 |
11 |
2.777.45 |
2.916,32 |
3.055,20 |
3.194,07 |
3.332,94 |
3.471,81 |
3.610,69 |
SITUAÇÃO NOVA
Ref. |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
10 |
1.813,07 |
1.903,72 |
1.998,91 |
2.085,03 |
2.175,68 |
2.266,34 |
2.356,99 |
11 |
3.073,15 |
3.226,81 |
3.380,47 |
3.534,12 |
3.687,78 |
3.841,44 |
3.995,10 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 25 de abril de 2013.
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito do Município