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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 25 DE ABRIL DE 2013
Início da vigência: 25/04/2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE  25 DE ABRIL DE 2013.

“Dispõe sobre alterações nos Anexos V e VI da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
 
Art. 1º O ANEXO V – QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: “Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento – EMDA e dá outras providências”, passa a vigorar conforme a situação nova do anexo abaixo:
 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO
REF REQUISITOS NECESSÁRIOS QTD DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO
REF REQUISITOS NECESSÁRIOS
01 DIRETOR TÉCNICO – ADMINISTRA-TIVO 10 Curso superior de engenharia, inscrição no conselho de classe e 2 (dois) anos de experiência. 01 DIRETOR TÉCNICO - ADMINISTRATIVO 10 Curso superior de Engenharia ou Curso em Licenciatura Plena em qualquer área, ou Curso Técnico em Agrimensura, inscrição no Conselho de Classe respectivo e 2 (dois) anos de experiência.
 
 
Art. 2º O ANEXO VI – ESCALA DE VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PERMANENTES E EM COMISSÃO REGIDOS PELA CLT da Lei Complementar nº 117, de 15 de dezembro de 2008, que: “Dispõe sobre a estrutura
administrativa, cria o quadro de pessoal e a escala de referência da Empresa Municipal de Desenvolvimento – EMDA e dá outras providências”, passa a vigorar conforme a situação nova da tabela abaixo:
 
SITUAÇÃO ATUAL
 
Ref. A B C D E F G
10 1.637,95 1.719,85 1.801,75 1.883,64 1.965,54 2.047,44 2.129,34
11 2.777.45 2.916,32 3.055,20 3.194,07 3.332,94 3.471,81 3.610,69
 
 
SITUAÇÃO NOVA
 
Ref. A B C D E F G
10 1.813,07 1.903,72 1.998,91 2.085,03 2.175,68 2.266,34 2.356,99
11 3.073,15 3.226,81 3.380,47 3.534,12 3.687,78 3.841,44 3.995,10
 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Adamantina, 25 de abril de 2013.
 
 
 
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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