Dispõe sobre a criação de função gratificada de Supervisor da Casa Afro Adamantina e de Supervisor do Poupatempo, bem como sobre seu exercício, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criada a função gratificada de Supervisor da Casa Afro Adamantina, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e de Supervisor do Poupatempo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, a serem exercidas, exclusivamente, por servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo.
Artigo 2º As funções gratificadas, mencionadas no artigo 1º estão estabelecidas no Anexo I desta Lei, no qual constam as atribuições e as especificidades.
Parágrafo único. O exercício da função gratificada não será obstáculo à contagem do prazo para aquisição da estabilidade, nem para as avaliações periódicas durante aquele período, haja vista que o servidor designado para exercer função gratificada não fica dispensado do exercício das atribuições de seu emprego efetivo.
Artigo 3º A designação do servidor para o exercício de função gratificada tem caráter temporário e cabe ao Chefe do Poder Executivo, através de Portaria.
§ 1º O ato de desligamento do servidor do exercício da função gratificada é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º É vedada a concessão de função gratificada, quando o servidor:
I - Estiver ocupando ou for nomeado para cargo de provimento em comissão.
II - Perceber qualquer outro tipo de gratificação, com exceção daquelas recebidas em razão da participação em comissão, conselho ou órgão de deliberação coletiva.
III - For ou estiver cedido para qualquer órgão municipal, estadual ou federal.
IV - O servidor designado não está sujeito ao controle de jornada e não fará jus ao recebimento de hora extra, nos termos do parágrafo único do artigo 62 da CLT.
Artigo 4º A gratificação de que trata esta Lei será de 40% (quarenta por cento) sobre a referência 10 A.
Parágrafo único. A soma do salário base, da incorporação de décimo com gratificação de que trata esta Lei, não poderá exceder a referência 10 na letra em que estiver lotado o servidor.
Artigo 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Adamantina, 26 de outubro de 2022.
Prefeito do Município
FUNÇÃO: Supervisor da Casa Afro Adamantina |
VINCULADA: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Qtde: 01 |
Descrição Sumária |
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Supervisionar a execução de atividades operacionais e estratégicas administrativas definidas pela instituição, supervisionando os colaboradores responsáveis pelas mesmas e levando informações para a alçada superior, respondendo diretamente ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Distribuir as atividades para os funcionários, monitorar o cumprimento de prazos e metas, supervisionar processos com o intuito de identificar correções para melhorias e supervisionar o absenteísmo por qualquer espécie. |
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Descrição Detalhada |
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· Supervisionar a elaboração de relatórios gerenciais; · Realização de reuniões sob sua supervisão; · Supervisão de metas de equipe, do cumprimento de prazos, análise de indicadores e cumprimento de prazos; · Análise de indicadores de efetividade das ações; · Funções gerenciais de maior complexidade da área que exijam expertise no em assunto de domínio; · Atuar com o desenvolvimento de atividades de supervisão, em áreas como: projetos na área de atuação; recursos humanos, financeiro, jurídico, contábil, operações; vendas/comercial e saúde; · Supervisionar a estrutura física e organizacional do ambiente, bem como a de projetos internos e extensão; · Supervisionar o departamento pessoal na escala de trabalho de colaboradores fixos e ou/ voluntários, prestadores de serviços; · Supervisionar os projetos de meio ambiente, e recuperação de área, e manutenção de ambiente, manutenção de materiais de uso na casa, e/ou em desenvolvimento de extensões assistenciais e educacionais; · Prestar informações ao superior direto sobre o funcionamento e adequações necessárias para o funcionamento adequado dos serviços executados na Casa Afro; · Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle interno e externo; · Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da hierarquia legal, zelando pelo |
fiel cumprimento dos preceitos normativos do Posto que lhe é afeta. |
Escolaridade: Nível superior completo. |
Experiência: 03 anos de experiência na área |
FUNÇÃO: Supervisor do Poupatempo |
VINCULADA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
Qtde: 01 |
Descrição Sumária |
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Supervisionar os departamentos dos serviços municipais do Poupatempo de Adamantina respondendo diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. |
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Descrição Detalhada |
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· Supervisionar a execução dos serviços e necessidades inerentes ao bom funcionamento e atendimento dos órgãos municipais que estão lotados no Posto de Poupatempo de Adamantina; · Dirigir os serviços municipais instalados no posto do Poupatempo de Adamantina, estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos demais membros do Departamento em seu nível de comando; · Administrar a implementação de controle nos assuntos relativos às atribuições do posto, estabelecendo metas e indicadores, com o respectivo acompanhamento e a avaliação dos resultados pretendidos; · Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar o bom atendimento e prestação dos serviços do município que fazem parte do posto do Poupatempo de Adamantina, buscando os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; · Cuidar para que seja adequada a relação com os entes prestadores de serviço do âmbito estadual e/ou federal e autarquias que estão lotados e que possam a vir se estabelecer no posto do Poupatempo de Adamantina no que tange à administração dos recursos disponíveis, tanto na prestação de contas quanto no acompanhamento dos contratos relacionados; · Prestar informações ao superior direto sobre o funcionamento e adequações necessárias para o funcionamento adequado dos departamentos lotados no posto do Poupatempo; · Atuar nos processos que envolvam a sua área de atuação e outras unidades do Governo Municipal promovendo a execução das atribuições que couberem ao posto; · Providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relaciona à sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controle interno e externo; · Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da hierarquia legal, zelando pelo |
fiel cumprimento dos preceitos normativos do Posto que lhe é afeta. |
Escolaridade: Nível superior completo |
Experiência: 03 anos de experiência na área |
Ato | Ementa | Data |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 448, 20 DE MARÇO DE 2024 | "448/24-Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de Diretor de Planejamento e Transito e de Diretor de Obras e Serviços, a criação de vagas de empregos permanentes de Inspetor de Aluno de Escola Pública, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo e Agente de Vetores e alteração do Anexo I, II e IV da Lei Complementar n.o 445, de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências." | 20/03/2024 |
DECRETO Nº 6891, 01 DE MARÇO DE 2024 | Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Bispo SAMUEL FERREIRA, Presidente Nacional da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério de Madureira | 01/03/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 | Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. | 22/02/2024 |
DECRETO Nº 6866, 08 DE JANEIRO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação e posse dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Adamantina, eleitos no pleito municipal de 01/10/2023, para um mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2024 a 2028. | 08/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências | 15/12/2023 |