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LEI ORDINÁRIA Nº 4168, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 26/10/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 4.168, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para suplementar o valor previsto no artigo 20, da Lei nº 4.157, de 12 de setembro de 2022.
 
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º Autoriza a abertura de credito adicional suplementar até o limite de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) ao valor previsto no artigo 20, da Lei nº 4.157, de 12 de setembro de 2022, com a seguinte rubrica orçamentária:
 
02        EXECUTIVO MUNICIPAL
02.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0011.2213 - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTARIA
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS          R$ 530.000,00
 
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.
 
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Adamantina, 26 de outubro de 2022.
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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