LEI Nº 4.181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI autorizado a repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, recurso próprio no valor de R$ 1.197.528,51 (um milhão, cento e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavo), para viabilizar Projeto Elétrico aprovado pela Energisa Sul – Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.197.528,51 (um milhão, cento e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
Ficha: 33
Fonte de Receita: 4
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Ativ.: 12.364.0004.2030 – Termo de Colaboração – Investimentos
4.4.50 – Auxílios R$ 1.197.528,51
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS R$ 1.197.528,51
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da autarquia para o exercício de 2022.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Adamantina, 25 de novembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município