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Atualizado em: 29/11/2022 às 10h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 4181, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 25/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 4.181, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus e dá outras providências.
 
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA

 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI autorizado a repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, recurso próprio no valor de R$ 1.197.528,51 (um milhão, cento e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavo), para viabilizar Projeto Elétrico aprovado pela Energisa Sul – Sudeste Distribuidora de Energia S.A.
 
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.197.528,51 (um milhão, cento e noventa e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
Ficha: 33
Fonte de Receita: 4
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Ativ.: 12.364.0004.2030 – Termo de Colaboração – Investimentos
4.4.50 – Auxílios                                                                                            R$ 1.197.528,51
 
 
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS                                                          R$ 1.197.528,51
 
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.

Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da autarquia para o exercício de 2022.
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 25 de novembro de 2022.
 
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7243, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 26/02/2026
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DECRETO Nº 7237, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 09/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4484, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA, recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e dá outras providências. 06/02/2026
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