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LEI COMPLEMENTAR Nº 414, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 385, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à STERILE VITA AMBIENTAL LTDA.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 385, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à empresa STERILE VITA AMBIENTAL LTDA.
 
Artigo 2º Fica revertido ao patrimônio público municipal o Lote 08 (oito), da Quadra nº 05, do Loteamento Comercial e Industrial “Valentim Gatti”, sem direito a qualquer indenização à empresa STERILE VITA AMBIENTAL LTDA.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 14 de dezembro de 2022.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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