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Legislação
Atualizado em: 14/12/2022 às 14h39
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LEI COMPLEMENTAR Nº 414, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 385, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à STERILE VITA AMBIENTAL LTDA.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 385, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa outorgar Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel à empresa STERILE VITA AMBIENTAL LTDA.
 
Artigo 2º Fica revertido ao patrimônio público municipal o Lote 08 (oito), da Quadra nº 05, do Loteamento Comercial e Industrial “Valentim Gatti”, sem direito a qualquer indenização à empresa STERILE VITA AMBIENTAL LTDA.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 14 de dezembro de 2022.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 266, 09 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora EDNEIA FRANCISCO CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº 342.***.***-33, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 06 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 04 de abril de 2025. 09/05/2025
PORTARIA Nº 265, 09 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora LEIRIANE VISCARDI FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 303.***.***-27, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 05 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 16 de abril de 2025. 09/05/2025
PORTARIA Nº 264, 09 DE MAIO DE 2025 Fica o servidor DANIEL BORGES RONDON, portador(a) do CPF nº 483.***.***-63, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “A”, designado para substituir a COORDENADORA DA DIVISÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no período de 26 de maio a 14 de junho de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 09/05/2025
PORTARIA Nº 263, 09 DE MAIO DE 2025 Fica o servidor OSMAR DE SOUZA CARVALHO, portador(a) do CPF nº 002.***.***-67, Armador de Ferragens II – ref. 06 “G”, designado para substituir o COORDENADOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO, no período de 07 a 26 de abril de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 09/05/2025
PORTARIA Nº 262, 09 DE MAIO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) LUIZ FERNANDO SIMOCELLI GIMENES, inscrito(a) no CPF sob o nº 399.***.***-05, Técnico em Esportes, referente ao período de 24/04/2019 a 22/04/2020 e de 18/07/2022 a 15/10/2024, totalizando 01 (um) adicional. 09/05/2025
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