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LEI ORDINÁRIA Nº 4195, 03 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº 4.195, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
 
(Vereadores Paulo César Cervelheira de Oliveira, Noriko Onishi Saito, Alcio Roberto Ikeda Júnior e Hélio José dos Santos)
Institui o Diploma Duque de Caxias de Honra ao Mérito e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica instituído, no município de Adamantina, o “Diploma Duque de Caxias de Honra ao Mérito”, aos atiradores Destaques do Ano do Tiro de Guerra.
 
Artigo 2º Os atiradores destaques serão indicados pelo Chefe de Instrução do Tiro de Guerra, nas seguintes categorias:
I – 1º colocado nas provas de tiro.
II – Melhor aptidão física.
III – 1º colocado no Curso de Formação de Cabos.
IV – Atirador Destaque do Ano.
V – Atirador com 100% (cem por cento) de assiduidade durante o ano de instrução.
Parágrafo único. O Chefe de Instrução do Tiro de Guerra encaminhará ao Chefe do Poder Executivo Municipal os nomes dos homenageados até a data de 14 de novembro de cada ano.
 
Artigo 3º A honraria será entregue anualmente pelo Poder Executivo, com a participação do Poder Legislativo, na cerimônia de formatura dos atiradores.
 
Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei, compreendendo a confecção dos diplomas e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
 
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
 
 
 
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 03 de janeiro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 252, 30 DE ABRIL DE 2025 Designar, a partir de 24 de abril de 2025, o servidor ROMILDO CEOLA, portadora do CPF n° 062 *** ***-22, Motorista - ref. 06 "A", рara responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DAS VIAS PÚBLICAS ESTRADAS MUNICIPAIS, do anexo 1, da Lei 3.859, de 12/12/2018, percebendo gratificação de 50%"(cinquenta por cento) sobre a referência 08 "A", conforme definido no Art. 4° e parágrafo único, da referida Lei. 30/04/2025
PORTARIA Nº 251, 30 DE ABRIL DE 2025 Revogar, em todos os seus termos, a partir de 22 de abril de 2025, a Portaria nº 060, de 25 de janeiro de 2024, que designou o servidor CLAUDINEI GONÇALVES DA SILVA, portadora do CPF n° 285.*** ***-75, Operador de Máquina Pesada - ref. 06 “D", para ocupar o emprego em comissão de COORDENADOR DE DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS MUNICIPAIS. 30/04/2025
PORTARIA Nº 227, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, LILIANE FERNANDA RAMALHO DA CRUZ HIPOLITO, inscrita no CPF sob nº 386.***.***-93, para ocupar o emprego de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL EMEI – CICLO I – 30H, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 01 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo IV, da Lei Complementar nº 440, de 24 de agosto de 2023 e de suas alterações. 14/04/2025
PORTARIA Nº 226, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, LETICIA ALCANTARA MAGALHAES, portador(a) do CPF. nº 469.***.***-06, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 02, grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/04/2025
PORTARIA Nº 225, 14 DE ABRIL DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2021, homologado em 01/04/2022, DOUGLAS DE ALMEIDA CORVELONI, portador(a) do CPF. nº 333.***.***-10, para ocupar o emprego de FISCAL DE ATIVIDADES GERAIS E POSTURAS, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 06, grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/04/2025
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