DECRETO No 6.659, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a permissão de uso de imóvel que
específica e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e CONSIDERANDO que o Município de Adamantina tem buscado capacitar os munícipes para que possam interagir com emprego e renda;
CONSIDERANDO que o espaço existente no Município pode ser melhor aproveitado se contar com a parceria da Escola Senai:
DECRETA:
Artigo 1° Fica autorizada, nos termos dos Artigos 172 da Lei Orgânica do Município, a Permissão de Uso ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Escola SENAI “Santo Paschoal Crepaldi”, CNPJ 03.774.819/0052-44, a título precário, gratuito e provisório, do imóvel e dos equipamentos da cozinha do Fundo Social de Solidariedade, localizado na Rua Alameda Armando Sales de Oliveira, 51, Centro, nesta cidade e Comarca de Adamantina.
Artigo 2° A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 18 de janeiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município