DECRETO Nº 4.389, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
“Dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da Lei n° 2.831 de 01 de julho de 1998 e dá outras providências”
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ,
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - O valor apurado a título de resíduo de saldo remanescente proveniente de recursos do FUNDEF será aferido após o apurado do exercício de 2006 e repassado como prêmio de valorização funcional a todos os docentes e os do quadro de apoio pedagógico que atuaram nas EMEFs. Navarro de Andrade, Profª Teruyo Kikuta, José Mackert, Profº Eurico Leite de Morais e da Secretaria da Educação no exercício de 2006.
§ 1º - Os docentes Estaduais não serão abrangidos neste Decreto, em virtude de receberem o Bônus do Governo Estadual.
ARTIGO 2º - O valor do prêmio de valorização constante do art. 1º, do presente Decreto,será definido nos termos e de acordo com os seguintes critérios:
I – Carga horária anual;
1 – o pagamento do saldo remanescente a ser distribuído fica limitado:
a – para o docente o máximo anual de 1.800 h/a (05 horas dia)
b – para o apoio pedagógico o máximo anual de 2.400 h/a (08 horas dias)
II – Descontos de faltas no exercício de 2006.
1 - para cálculo do pagamento do prêmio de valorização funcional previsto neste decreto, computam-se, como efetivo exercício, as ausências decorrentes de faltas abonadas, licença de gala, nojo, licença gestante e convocações do poder judiciário.
ARTIGO 3º - A distribuição do prêmio de valorização será realizada da seguinte forma:
1 – O total geral de horas trabalhadas de todos os docentes será dividido pelo valor total a ser distribuído, o resultado será multiplicado pelo total individual de horas trabalhadas.
ARTIGO 4º - O pagamento do prêmio de valorização funcional :
I – não será incorporado, em hipótese alguma, ao vencimento básico;
II – não será computado para cálculo de vantagens pecuniárias do servidor;
III – não será considerado para cálculo de percentual de 1/3 (um terço) de férias e para cálculo de 13º (décimo terceiro) salário;
IV – será concedido em parcela única, extinguindo-se com seu pagamento;
V – incidirá os encargos sociais, de acordo com legislação vigente.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de resíduo de saldos remanescentes apurados na conta do FUNDEF no exercício de 2006.
ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 27 de dezembro de 2006.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município
Ato | Ementa | Data |
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