MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, de acordo com determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde,
Artigo 1º Fica convocada a “IV Conferência Municipal de Saúde” de Adamantina, conforme determinação legal do Decreto Municipal nº 6.655, de 11 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 6.663, de 31 de janeiro de 2023.
Artigo 2º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Artigo 3º A Conferência será realizada no Anfiteatro Fernando Paloni, localizado na Biblioteca Pública Municipal de Adamantina Jurema Citeli - Av. Ademar de Barros, 196 - Centro - Adamantina - SP - CEP: 17800-000.
Artigo 4º A Conferência terá uma Comissão Organizadora que será responsável por todas as atividades de sua execução.
Artigo 5º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
· Presidente: Márcio Cardim
· Coordenador Geral: Franciele Aparecida Anselmo de Campos
· Coordenador Adjunto: Clayton Gomes Cavaco
· Secretaria Executiva: Rosemeire Piva dos Santos
· Tesoureiro: Patrícia Queiroz Ribeiro Mochiuti
· Secretário de Credenciamento: Nilson Monteiro Lopes
· Secretário de Divulgação e Comunicação: Henrique Renz Balista
· Relatores: Daniele Cristina Ribeiro dos Santos
Helen Cristina Correia de Brito
Artigo 6º As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:
· Coordenador Geral: Responsabilizar-se oficialmente pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.
· Coordenadores Adjuntos: Auxiliar os coordenadores e se responsabilizar sobre a estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário antes e durante a realização do evento.
· Secretário Executivo: Encaminhar solicitações das diversas subseções, comprar material, providenciar recursos para o funcionamento destas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.
· Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência.
· Relator Geral e Adjunto: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final do evento.
· Secretario de Credenciamento: Responsabilizar-se pelo credenciamento dos Delegados da Conferência e ficar à disposição até o dia 25 de fevereiro de 2023, no Anfiteatro Fernando Paloni, localizado na Biblioteca Pública Municipal de Adamantina Jurema Citeli, e, após a Conferência, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos Delegados.
· Secretaria de Comunicação e Divulgação: Encarregar-se da divulgação da Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante sua realização.
Artigo 7º Os Delegados serão indicados pelas entidades representadas durante a Conferência Municipal de Saúde.
Artigo 8º A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
Artigo 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 005, de 13 de janeiro de 2023.
Artigo 10 Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Adamantina, 1º de fevereiro de 2023.
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FRANCIELE APARECIDA ANSELMO DE CAMPOS Secretária Municipal de Saúde |
MÁRCIO CARDIM Prefeito do Município |
| Ato | Ementa | Data |
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| PORTARIA Nº 526, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) NILZA LOURDES DE MELO ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I, referente ao período de 05/03/2019 a 09/12/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. | 10/12/2025 |
| PORTARIA Nº 523, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, o servidor MARCOS HENRIQUE BORTOLETO, inscrito no CPF sob o nº 064.***.***.-92, Desenhista Técnico - ref. 07 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. | 09/12/2025 |
| PORTARIA Nº 522, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. | 09/12/2025 |
| PORTARIA Nº 521, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | REVOGAR, em todos os seus termos, a partir de 01 de dezembro de 2025, a Portaria nº 396/2025, que designou a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO. | 09/12/2025 |
| PORTARIA Nº 520, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) TELMA GONCALVES PEREIRA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 124.***.***-55, Agente de Controle de Vetores, referente ao período de 06/06/2020 a 07/12/2025, totalizando 03 (três) adicionais. | 09/12/2025 |