DECRETO Nº 6.667, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica do município de Adamantina
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO os conceitos fundamentais e responsabilidades relativas à Assistência Farmacêutica, estabelecidos pela Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990;
CONSIDERANDO que de acordo com a Política Nacional de Medicamentos oficializada pela Portaria n.º 3.916/GM, de 30/10/1998, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) deve ser a base para a organização de listas estaduais e municipais, visando o processo de descentralização da gestão, tornando-se, portanto, meio fundamental para orientar a prescrição, a dispensação e o abastecimento de medicamentos, particularmente no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29/12/2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e dispensadores;
CONSIDERANDO que o Serviço de Assistência Farmacêutica Municipal tem por objetivo fornecer medicamentos previstos na Atenção Primária conforme Programas deSaúde do Ministério da Saúde, tendo em vista melhorar a resolubilidade da assistência à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de selecionar medicamentos essenciais, capazes de solucionar a maioria dos agravos à saúde da população mediante uma terapia medicamentosa eficaz, segura e de menor custo;
CONSIDERANDO a necessidade de seguir rotinas de diagnóstico e de tratamento, estabelecidas conforme a legislação e as normas nacionais vigentes, para uma assistência médico-hospitalar e ambulatorial integral e equânime;
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão de Assistência Farmacêutica e Terapêutica do município de Adamantina, responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, a qual será composta pelas pessoas abaixo relacionadas:
- Franciele Aparecida Anselmo de Campos
Henrique Renz Balista
Daniela Oliveira Ferreira Guerra
Mariane da Silva Ribeiro
Sabrina Gonçalves Giannota Moretti
Enf. Clayton Gomes Cavaco
Enf.ª Debora Fernanda Pavan De Sousa Coutinho
Enf.ª Daniele Cristina Ribeiro Dos Santos
Nayara Fernanda da Silva Luzia
Vanessa Rosa de Souza
João Antônio Ramalho Fróio
Telma Aparecida Domingos
Artigo 2º As funções de membro da Comissão não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público de natureza relevante.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 03 de fevereiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município