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LEI ORDINÁRIA Nº 4200, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.200, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Adamantina - APAE Adamantina e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.244.0025.2179
 
 
 
 
508
 
 
 
 
1
 
 
 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO DA VIG. SOCIOASSISTENCIAL
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
             
 
     
      47.000,00
        Total      47.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ADAMANTINA - APAE ADAMANTINA, recursos financeiros provenientes de subvenção social, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 15 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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