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Atualizado em: 15/02/2023 às 15h25
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LEI COMPLEMENTAR Nº 417, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.197, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1051 – USINA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR.
4.4.90.51 – Obras e Instalações                                                                       R$ 2.500.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1041 – CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO CAPUS.
4.4.90.51 – Obras e instalações                                                                       R$ 2.500.000,00
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 15 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 280, 20 DE MAIO DE 2025 Designar, a partir desta data, a servidora PATRICIA VENTURA DA SILVA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 220.***.***-28, Professora de Educação Infantil – ref. 03 “A”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE CULTURA E TURISMO, do quadro de pessoal, Anexo I, da Lei Complementar nº 452, de 22 de maio de 2024 percebendo o correspondente a referência 10 ”A”. 20/05/2025
PORTARIA Nº 279, 20 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora ALINE PEREIRA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 395.***.***-95, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 03 - grau “A”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 15 de abril de 2025. 20/05/2025
PORTARIA Nº 278, 20 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora ALINE PEREIRA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 395.***.***-95, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 02 - grau “A”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 15 de abril de 2025. 20/05/2025
PORTARIA Nº 277, 20 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora LUANA STURARO MARQUES, inscrita no CPF sob o nº 100.***.***-37, lotada no emprego de Professor de Educação Fundamental – PEB I, enquadrada na ref. 03 - grau “A”, nos termos do Art. 43, inciso III, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 6º da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 03 de abril de 2025. 20/05/2025
PORTARIA Nº 276, 20 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora VIVIANE QUEIROZ CARDOSO, inscrita no CPF sob o nº 417.***.***-02, lotada no emprego de Professor de Educação Infantil EMEI – Ciclo I – 30H, enquadrada na ref. 03 - grau “A”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 24 de março de 2025. 20/05/2025
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