LEI Nº 4.197, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para
abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1051 – USINA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR.
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 2.500.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1041 – CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO CAPUS.
4.4.90.51 – Obras e instalações R$ 2.500.000,00
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 15 de fevereiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município