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Atualizado em: 15/02/2023 às 15h33
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LEI COMPLEMENTAR Nº 416, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.197, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1051 – USINA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR.
4.4.90.51 – Obras e Instalações                                                                       R$ 2.500.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1041 – CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO ESPORTIVO CAPUS.
4.4.90.51 – Obras e instalações                                                                       R$ 2.500.000,00
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 15 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 307, 03 DE JUNHO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 09/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Comunicado Interno nº 183/2025 - Gabinete. 03/06/2025
PORTARIA Nº 306, 03 DE JUNHO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo de Sindicância n.º 05/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I. nº 021/2025/Controle Interno. 03/06/2025
PORTARIA Nº 303, 30 DE MAIO DE 2025 Revogar em todos os seus termos, a partir de 01 de junho de 2025, a Portaria nº 293, de 22 de maio de 2025, que designou o servidor FERNANDO ALCANTARA, inscrito no CPF sob o nº 328.***.***-51, Ajudante Geral - Masculino - ref. 01 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS MUNICIPAIS. 30/05/2025
PORTARIA Nº 302, 29 DE MAIO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 08/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Relatório Final do Processo de Sindicância nº. 02/2024. 29/05/2025
PORTARIA Nº 301, 28 DE MAIO DE 2025 Fica a servidora ELIANA DOS SANTOS MACEDO, inscrita no CPF sob o nº 221.***.***-20, Agente de Controle de Vetores – ref. 02 “D”, designada para substituir a COORDENADORA DA DIVISÃO DO CONTROLE DE VETORES, no período de 12 de maio a 10 de junho de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 28/05/2025
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