Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4202, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.202, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração do artigo 4o da Lei nº 3.125, de 08 de abril de 2005, aumentando o valor da Bolsa de Estudos dos Estagiários da Prefeitura do Município de Adamantina, e alteração do artigo 1º da Lei nº 3.811, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão do Auxílio Transporte ao estágio não obrigatório da Prefeitura do Município de Adamantina e do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1o O caput do artigo 4o da Lei nº 3.125, de 08 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Artigo 4o O estagiário da Prefeitura do Município de Adamantina, receberá, mensalmente, como contraprestação, o valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), que será pago diretamente ao estagiário.”
 
Artigo 2º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.811, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Adamantina autorizado a conceder aos estagiários, de estágio não obrigatório, da Prefeitura do Município de Adamantina e do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI auxílio transporte, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de estágio efetivamente realizado”.
 
Artigo 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
 
Artigo 5o Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 17 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 448, 20 DE MARÇO DE 2024 "448/24-Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de Diretor de Planejamento e Transito e de Diretor de Obras e Serviços, a criação de vagas de empregos permanentes de Inspetor de Aluno de Escola Pública, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo e Agente de Vetores e alteração do Anexo I, II e IV da Lei Complementar n.o 445, de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências." 20/03/2024
DECRETO Nº 6891, 01 DE MARÇO DE 2024 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Bispo SAMUEL FERREIRA, Presidente Nacional da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério de Madureira 01/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. 22/02/2024
DECRETO Nº 6866, 08 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação e posse dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Adamantina, eleitos no pleito municipal de 01/10/2023, para um mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2024 a 2028. 08/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências 15/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4202, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4202, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia