LEI Nº 4.202, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração do artigo 4o da Lei nº 3.125, de 08 de abril de 2005, aumentando o valor da Bolsa de Estudos dos Estagiários da Prefeitura do Município de Adamantina, e alteração do artigo 1º da Lei nº 3.811, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a concessão do Auxílio Transporte ao estágio não obrigatório da Prefeitura do Município de Adamantina e do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1o O
caput do artigo 4o da Lei nº 3.125, de 08 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4o O estagiário da Prefeitura do Município de Adamantina, receberá, mensalmente, como contraprestação, o valor de R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), que será pago diretamente ao estagiário.”
Artigo 2º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.811, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Adamantina autorizado a conceder aos estagiários, de estágio não obrigatório, da Prefeitura do Município de Adamantina e do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI auxílio transporte, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de estágio efetivamente realizado”.
Artigo 3o As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Artigo 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 17 de fevereiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município