LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, de autoria da Mesa da Câmara)
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação e altera/reestrutura a escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão desta Câmara Municipal e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica revogada, a partir de 01/03/2023, a Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Artigo 2º A escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão da Câmara Municipal sofre reestruturação e passa a vigorar a partir de 01/03/2023, conforme o Anexo I da presente Lei Complementar, em razão da inclusão do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no vencimento inicial de cada referência, devendo ser observada, após a referida inclusão, as devidas progressões e promoções por tempo de serviço previstas na legislação.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Artigo 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2023, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 22 de fevereiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
ANEXO – I
ESCALA DE VENCIMENTOS – A PARTIR DE MARÇO/2023
(Inclusão do valor de R$ 500,00 no vencimento inicial de cada referência com as devidas progressões)
Escala de Vencimentos dos Cargos, Empregos Públicos e Empregos em Comissão regidos pela C.L.T.
REF |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
1 |
1.855,83 |
1.948,62 |
2.046,05 |
2.148,35 |
2.255,76 |
2.368,54 |
2.486,96 |
2 |
1.945,72 |
2.043,00 |
2.145,15 |
2.252,40 |
2.365,02 |
2.483,27 |
2.607,43 |
3 |
2.038,77 |
2.140,70 |
2.247,73 |
2.360,11 |
2.478,11 |
2.602,01 |
2.732,11 |
4 |
2.168,48 |
2.276,90 |
2.390,74 |
2.510,27 |
2.635,78 |
2.767,56 |
2.905,93 |
5 |
2.323,28 |
2.439,44 |
2.561,41 |
2.689,48 |
2.823,95 |
2.965,14 |
3.113,39 |
6 |
2.564,91 |
2.693,15 |
2.827,80 |
2.969,19 |
3.117,64 |
3.273,52 |
3.437,19 |
7 |
2.945,21 |
3.092,47 |
3.247,09 |
3.409,44 |
3.579,91 |
3.758,90 |
3.946,84 |
8 |
4.041,16 |
4.243,21 |
4.455,37 |
4.678,13 |
4.912,03 |
5.157,63 |
5.415,51 |
9 |
4.639,12 |
4.871,07 |
5.114,62 |
5.370,35 |
5.638,86 |
5.920,80 |
6.216,84 |
10 |
5.642,06 |
5.924,16 |
6.220,36 |
6.531,37 |
6.857,93 |
7.200,82 |
7.560,86 |
11 |
8.268,57 |
8.681,99 |
9.116,08 |
9.571,88 |
10.050,47 |
10.552,99 |
11.080,63 |
Valor da pensão e proventos de aposentadoria da aposentada e pensionista da Câmara
Aposentada |
R$ 11.643,43 |
Pensionista |
R$ 13.390,58 |