DECRETO 6.683, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização para a contratação de pessoal para o trabalho de prevenção da dengue e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO que a dengue é um grave problema de saúde pública em países de clima tropical, devido às condições ambientais favoráveis ao desenvolvimento e proliferação do principal vetor dessa enfermidade, o Aedes aegypti, essas regiões têm a maior incidência da doença, necessitando de medidas de prevenção em caráter de urgência;
CONSIDERANDO o alto número de casos suspeitos e confirmados de dengue no município que atualmente está em 650 pessoas confirmadas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 6.672/2023, que declara situação de emergência em saúde pública no município e dá outras providências;
CONSIDERANDO ser importante ampliar discussões acerca da temática, dialogando sobre a construção de instrumentos tais como a Sala de Situação da Arboviroses Urbanas (SSAU), como vem ocorrendo e o monitoramento dos indicadores de saúde no município, no sentido de tornar as ações mais eficazes no combate à doença, bem como nas medidas de prevenção;
CONSIDERANDO a necessidade de iniciar, em caráter de urgência, trabalhos intensos, com pessoal e materiais especializados, visando proceder a limpeza dos quintais, terrenos baldios e praças da cidade e ainda proceder a investigação nos casos suspeitos e distribuição de materiais informativos;
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado à contratação de 10 (dez) ajudantes gerais masculinos, para o trabalho de prevenção e erradicação da Dengue.
Artigo 2º Para a contratação mencionada no artigo 1º deste Decreto, o Departamento de Recursos Humanos deverá obedecer a classificação do Concurso Público 001/2022.
Artigo 3º Os servidores contratados para esse fim receberão salário com base na ref. 01 e estarão sujeitos ao regime da C.L.T.
Parágrafo único. O prazo das contratações será de 180 (cento e oitenta) dias prorrogáveis por igual período, se necessário, conforme legislação vigente.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 01 março de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município